Resíduos Sólidos

O Código Sanitário do Estado do Paraná (Lei 13.331/2001) estabelece de maneira abrangente as atribuições da Vigilância no tocante aos resíduos sólidos. Por conta disto, o Coordenação de Vigilância Sanitária – CVS vem desenvolvendo ações através de suas várias aplicações, com ênfase em normas técnicas específicas, roteiros de inspeção e sistemas de informação, buscando reduzir a quantidade de materiais sólidos considerados sem utilidade, supérfluos ou perigosos, gerados pela atividade humana, e que devem ser descartados ou eliminados adequadamente.

Entre as ações do Centro de Vigilância Sanitária em resíduos sólidos, destacam-se as direcionadas aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Eles são os gerados por serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, tais como hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de análises clínicas, farmácias, drogarias, dentre muitos outros, que encerram diferentes riscos à saúde em razão de suas características microbiológicas químicas.

Por sua capacidade de gerar impactos ao meio ambiente e riscos à saúde humana, o gerenciamento de RSS é entendido como assunto afeto aos órgãos de controle ambiental e Vigilância Sanitária. Nesses últimos anos, tem-se trabalhado a nível nacional na convergência de princípios e diretrizes entre os setores ambiental e de saúde para regulamentação conjunta do assunto. Iniciativas recentes nesse sentido por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa resultou na publicação da RDC n° 222/2018, o que também é complementado pela Resolução 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que disciplina o assunto de maneira integrada.

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