Licença Sanitária

Licença Sanitária

De acordo com o Decreto Municipal nº. 17.757, de 21/09/2020. Ficam sujeitas ao licenciamento sanitário as atividades econômicas enumeradas nos ANEXOS I, II e III do Decreto, sejam elas principal ou secundárias, enquadras como BAIXO RISCO “B” ou ALTO RISCO – sendo as de BAIXO RISCO “A” isento de licenciamento. (PARA VERIFICAR NA ÍNTEGRA O DECRETO, Clique aqui)

        As empresas que possuam mais de um CNAE como suas atividades deverão considerar a todos na classificação de risco, sendo que aquele CNAE que apresentar maior risco será decisivo para definir tal classificação.

        (Para acessar documento com orientações das legislações e exigências sanitárias, Clique aqui)


Alvará Inicial/Licença Sanitária Inicial

 A licença sanitária inicial é fornecida conjuntamente com o alvará de funcionamento, para aqueles estabelecimentos passíveis de licenciamento (alto risco, e para baixo risco B ou risco II).

        – QUANDO EMPRESA POSSUI CNPJ: para solicitar o licenciamento sanitário inicial/alvará de funcionamento, deve ser solicitado via REDESIM.

        – QUANDO FOR MEI – ou seja, quando não possui a empresa CNPJ, mas apenas o CPF do microempreendedor – solicitar licença inicial/alvará de funcionamento via PROTOCOLO ON LINE, na página da PMPG.

        – As exigências prévias para licenciamento encontram-se nos links acima fornecidos, e dependem do(s) CNAE(s) de sua empresa, anexando ao processo (REDESIM ou PROTOCOLO ON LINE). Considerar tosos os CNAEs, primários e secundários, e sempre considerar aquele que apresentar o maior risco.


Renovação De Licença Sanitária

Verificar, em primeiro lugar, no Decreto Municipal nº. 17.757, de 21/09/2020 (Clique aqui) o grau de risco da sua empresa. A classificação de risco deve levar em conta todos os CNAEs de sua empresa, primário e secundários, e será classificado pelo CNAE  que apresentar maior risco sanitário.

        Após determinado o risco, entrar na LISTA DE CNAEs E RISCO (link acima) e verificar quais os documentos e exigências iniciais.

        Protocolar, então, via PROROCOLO ON LINE, pedido de renovação sanitária, anexando os documentos exigidos.

Em resumo, o passo a passo:

a) Para atividades classificadas como BAIXO RISCO B (ou risco II):

  1. Abrir o processo na razão social e CNPJ para qual é a solicitação;
  2. Documentos necessários  (anexar cópia): alvará de localização, licença  sanitária anterior, cartão do CNPJ da empresa e ANEXO VI do Decreto Municipal nº. 17.757/2020 completamente preenchido assinado. Prestar bastante atenção no preenchimento das informações, pois se constitui em um documento com efeitos legais que responsabilizam o proprietário da empresa por qualquer dado não correspondente à realidade.
  3. Há CNAEs cuja classificação depende da resposta da empresa a perguntas constantes no Decreto citado acima. Respondê-las com atenção é imprescindível. Conforme resposta, pode ser classificada como ALTO RISCO, ao que se deve seguir o item “b” abaixo.
  4. Informar caso possua processo já em andamento – mencionar o número do processo.
  5. Se (e somente se) os documentação estiver completa e de acordo com a legislação, a licença prévia será emitida e anexada no protocolo gerado.

b) Para atividades de alto risco (ou risco III):

  1. Abrir o processo na razão social e CNPJ para qual é a solicitação;
  2. Documentos necessários (anexar cópia): alvará de localização, licença sanitária anterior e cartão CNPJ;
  3. Informar se já possui Projeto Básico de Arquitetura aprovado pela Engenharia da Vigilância Sanitária. Caso não possua, e no caso de qualquer alteração na planta originalmente aprovada deve ser apresentado projeto arquitetônico para análise e aprovação pela Engenharia da Vigilância Sanitária.
  4. Informar caso possua processo (qualquer outro) já em andamento, informando seu número.
  5. Informar o nome do responsável técnico e o número do Conselho de Classe do mesmo, se for o caso.
  6. Se (e somente se) toda a documentação estiver completa e de acordo com a legislação sanitária,  a solicitação será encaminhada para agendamento pela equipe de fiscalização

c) Licença sanitária para VEÍCULOS (de transporte de carga):

  1. Protocolar um requerimento para cada veículo – PROTOCOLO ON LINE;
  2. Abrir o processo na razão social e CNPJ para qual é a solicitação de licença;
  3. Documentos necessários (anexar cópia): alvará de localização, licença sanitária anterior, cartão de CNPJ, documento do veículo e pagar a taxa gerada no processo. OBS.: caso as atividades sejam classificadas como de ALTO RISCO deverá ser solicitado licença sanitária válida para 1 (um) ano;
  4. No caso de as atividades da empresa (CNAEs) se enquadrarem como de BAIXO RISCO B (risco II), o ANEXO VI do Decreto Municipal nº. 17.757/2020 deve ser preenchido. Para tanto, consultar o referido Decreto.
  5. Informar caso já tenha processo em andamento – e o número do mesmo;
  6. Verificar, preencher, assinar e anexar o contido na página “2” do ANEXO V do Decreto Municipal nº. 17.757/2020, informando o tipo de veículo e o produto que transporta.
  7. Se (e somente se) a documentação estiver completa e de acordo com a legislação, no caso de atividades classificadas como de BAIXO RISCO B (risco II), licença prévia será emitida e anexada ao protocolo gerado;
  8. Para as atividades classificadas como de ALTO RISCO (risco III), se documentação estiver completa e conforme legislação sanitária vigente, o processo será encaminhado para agendamento de inspeção junto à equipe técnica de fiscalização.

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