PGRSS
O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE – PGRSS
O PGRSS é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. É de responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde elaborar esse plano. No PGRSS são estabelecidas as ações para o correto manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento á saúde humana e animal. O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 222/18. Baseado nos princípios da não geração e da minimização, também, visa ao tratamento e disposição final daqueles, que por suas características, necessitam de processos de manejo diferenciado.
Quem deve providenciar o PGRSS? Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
SMMA/SMS N° 001/2016
Os secretários municipais de Meio Ambiente e da Saúde no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto Municipal n° 10994/16, tendo em vista a necessidade de orientar a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde na modalidade simplificada para Atividades localizadas no Município de Ponta Grossa – PR estabelecem esta Instrução Normativa.
IN – SMMA/SMS 001/2016 – DOWNLOAD
Os Anexos abaixo indicados serão disponibilizados em link especifico. Caso os Geradores contemplados pelos referidos ANEXOS precise alterar parte da estrutura apresentada no Termo de Referência deverá previamente formalizar consulta a Comissão de Análise de PGRSS.
ANEXO I – CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS
ANEXO II – LABORATÓRIO PATOLÓGICO
ANEXO III – FARMÁCIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
ANEXO IV – CLÍNICA VETERINÁRIA
ANEXO V – CLINICAS DE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA